
Para atender pacientes nos Estados Unidos com o H-1B, o visto de trabalho patrocinado pelo empregador, o médico formado no Brasil enfrenta uma lista de exigências mais longa que a de outros profissionais. O ponto é destacado por Érika Calazans, advogada internacionalista e doutora em Direito Internacional pela Universidade de Kobe, no Japão.
O que o médico precisa ter
Além da certificação da ECFMG, a entidade que certifica os médicos formados no exterior, o candidato precisa ter passado nas três etapas do USMLE, o exame de licenciamento americano, e ter a licença ou a autorização do estado onde vai trabalhar. A exigência ajuda a explicar por que nem todo programa de residência oferece o H-1B aos seus residentes estrangeiros.
Fora da cota
O H-1B tem um limite anual de vistos, distribuído por sorteio. Universidades, hospitais sem fins lucrativos ligados a elas e instituições de pesquisa sem fins lucrativos, porém, podem contratar fora dessa cota, o que muda a conta para quem procura vaga nesse tipo de instituição.
A taxa de US$ 100 mil
Em 2025, o governo americano criou uma taxa de US$ 100 mil para novos pedidos de H-1B de profissionais que estão fora dos Estados Unidos. A Justiça federal anulou a cobrança em junho de 2026, e o governo, que recorreu, prorrogou a medida por proclamação até setembro de 2027. Enquanto a decisão judicial valer, a taxa não é cobrada.
Onde o H-1B se encaixa
Para a advogada, o visto de trabalho é uma peça de um planejamento maior, que começa pela licença. “O erro mais comum é escolher o visto antes de escolher o caminho. A ordem certa é a inversa: primeiro se define onde e como o médico vai poder atender, depois qual visto sustenta esse caminho”, afirma.
A lógica é a mesma para todos os vistos: a licença para atender é concedida pelo conselho médico de cada estado, e o direito de morar e trabalhar no país depende das autoridades federais de imigração. Sem a licença, o visto de trabalho não basta; sem o visto, a licença não resolve a situação migratória.
O H-1B também aparece nas novas vias estaduais que dispensam a residência americana. Segundo levantamento da World Education Services (WES), publicado em junho de 2026, 27 estados e dois territórios aprovaram leis desse tipo, e 13 já tinham as regras funcionando. Nelas, a oferta de emprego costuma vir acompanhada de um pedido de visto de trabalho. “A via estadual encurta a formação, não o processo migratório. O médico continua precisando de um empregador e de um visto que caibam nas regras daquele estado”, diz Érika.
Quem faz a residência com o J-1, o outro visto comum na formação, ainda precisa considerar a regra que exige dois anos no país de origem antes de pedir um visto de trabalho, salvo dispensa.
A advogada recomenda começar pelas fontes oficiais, como a ECFMG, a FSMB, que reúne os conselhos médicos estaduais, e o USCIS, e buscar análise individual antes de investir em provas, candidaturas ou pedidos de visto.
Em resumo, o H-1B do médico exige a certificação da ECFMG, as três etapas do USMLE e a licença ou autorização do estado, depende de um empregador disposto a patrocinar e, fora das instituições que contratam sem cota, passa pelo sorteio anual.
Érika Calazans é advogada internacionalista (OAB/MG 153.995), doutora em Direito Internacional pela Universidade de Kobe, no Japão, e preside a Comissão de Direito Internacional da OAB/MG, subseção Contagem. É autora do Manual definitivo do green card para médicos.